Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 13:59

Portaria N.º 298, 21 DE maio DE 2021

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POR298.21 – AVERBA TMPO NILDA FERREIRA GALVAO STINGHEN
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Nilda Ferreira Galvao Stinghen, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, e dá outras providências.

A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – AGEPREV-MS n.º 361/2019 parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, em 03 de abril de 2019,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Nilda Ferreira Galvao Stinghen, matrícula funcional n.º 1089-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 78 (setenta e oito) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 21 (vinte e um) dias, correspondente ao período de 12/09 a 02/10/1996, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;

 

II – 20 (vinte) dias, correspondente ao período de 29/10 a 17/11/1996, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;

 

III – 16 (dezesseis) dias, correspondente ao período de 18/11 a 03/12/1996, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;

 

IV – 21 (vinte e um) dias, correspondente ao período de 04/12 a 24/12/1996, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 19 de maio de 2021.

                         

          

 

 

                                                                           RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                                                                   Prefeita

 

 

 

 

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