Última Atualização em: 24 de maio de 2021 08:41
Interrompe a pedido, licença para trato de assuntos particulares, concedida à servidora estável, Anita Terechtchuk, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria nº 922 de 15.10.2014, à servidora estável, Anita Terechtchuk, matrícula funcional nº 2264-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, com efeito a contar do dia 6 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 6 de janeiro de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito