Última Atualização em: 24 de maio de 2021 09:38
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Divameire Martins de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cozinheira Escolar, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1230524006-8 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 22 de agosto de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Divameire Martins de Souza, matrícula funcional nº 2851-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cozinheira Escolar, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5.034 (cinco mil e trinta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I – 196 (cento e noventa e seis) dias, correspondente ao período de 06/05 a 19/11/1987, prestados a empresa Comercial Triangulina Ltda-ME, na função de Balconista, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 874 (oitocentos e setenta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/04/1989 a 23/08/1991, prestados a empresa Comercial Triangulina Ltda-ME, na função de Caixa, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 740 (setecentos e quarenta) dias, correspondente ao período de 02/09/1991 a 10/09/1993, prestados à empresa Auto Posto Jaguarete Ltda-EPP, na função de Escriturária, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1.120 (mil cento e vinte) dias, correspondente ao período de 09/05/1994 a 03/06/1997, prestados ao Município de Pimenta Bueno, no cargo de Merendeira, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 406 (quatrocentos e seis) dias, correspondente ao período de 01/07/1998 a 10/08/1999, prestados a empresa Frigocap - Comércio de Carnes Ltda, na função de Auxiliar Geral, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 171 (cento e setenta e um) dias, correspondente ao período de 11/08/1999 a 31/01/2000, prestados a empresa Navi Carnes - Indústria e Comércio Ltda-ME, na função de Faqueiro C, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 410 (quatrocentos e dez) dias, correspondente ao período de 03/07/2000 a 16/08/2001, prestados à empresa Tinto Holding Ltda, na função de Auxiliar Geral III, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 693 (seiscentos e noventa e três) dias, correspondente ao período de 04/11/2003 a 27/09/2005, prestados à empresa L. A. Zucca, na função de Cozinheira, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 424 (quatrocentos e vinte e quatro) dias, correspondente ao período de 01/06/2002 a 31/07/2003, prestados como autônoma, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 13 de janeiro de 2015.
-Prefeito-