Última Atualização em: 24 de maio de 2021 10:34
Dispõe sobre a concessão de Incentivo Financeiro Prófuncionário, a servidoras ocupantes de cargos de provimento efetivo que menciona, lotadas na Gerência de Educação e Cultura, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c art. 76 inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 110, de 15 de dezembro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder incentivo financeiro Prófuncionário, no percentual de 5% (cinco por cento), a servidoras ocupantes de cargos de provimento efetivo do grupo de apoio à educação básica, relacionadas no Anexo único, parte integrante da presente Portaria, lotadas na Gerência de Educação e Cultura, com efeito a contar de 1º de janeiro de 2015.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo, será calculado sobre o vencimento base do Profissional de Apoio da Educação Básica em efetivo exercício nas Unidades Escolares e Órgão Central da Gerência Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 22 de janeiro de 2015.
Prefeito
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 19/2015
Matricula | SERVIDORES | Cargo/Função |
3177-1 | Vilma Jardim Soncini | Educador de Creche |
942-3 | Débora Pini Caramit | Secretária Escolar |
3278-6 | Léia Santos Moreira | Auxiliar de Serviço Escolar |
2871-1 | Zenaide Maria Filtrin de Oliveira | Auxiliar de Serviço Escolar |
6459-9 | Lenilda Gomes da Cruz de Oliveira | Assistente de Administração Escolar |