Última Atualização em: 24 de maio de 2021 10:36
Concede Licença Gestante às servidoras que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, às servidoras nominadas abaixo, pertencente ao quadro da Prefeitura, embasado no artigo 81 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 21 de agosto de 2003, e alterações posteriores, nos períodos mencionados.
MAT. | SERVIDORAS | CARGO | PERÍODO |
7332-6 | Simone Lourenço Alves | Auxiliar de Enfermagem | 01.12.14 a 29.05.15 |
2934-3 | Solange Messias Falbot | Educador de Creche | 01.12.14 a 29.05.15 |
7301-6 | Leticia Pascoal de Moraes | Prof. Educação Infantil | 01.12.14 a 29.05.15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 22 de janeiro de 2015.
Prefeito