Última Atualização em: 24 de maio de 2021 11:19
Altera o art. 1º da Lei nº 1.894 de 31 de outubro de 2014, que "Autoriza a doação de área de terras medindo 1.127,06m², localizada no Distrito Industrial, para a empresa F.P. RORATO-ME", e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.894, de 31.10.2014, que “Autoriza a doação de área de terras medindo 1.127,06m², localizada no Distrito Industrial denominada Lote 05 da Quadra “R”, para a empresa F.P. RORATO-ME ", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa F.P. RORATO-ME, estabelecida nesta cidade à Rua Osaka nº 113, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.620.581/0001-67, uma área de terras medindo 1.127,06m² (mil cento e vinte e sete metros quadrados e seis centímetros), denominada Lote 02-A, encravada na Quadra “P”, localizada no Distrito Industrial, matrícula nº 35.379, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Projetada 05 - DIJP, medindo 29,35 metros; Fundos para o Lote 01, medindo 29,35 metros; Lado Direito para o Lote 02, com 38,30 metros e Lado Esquerdo para o Lote 03, com 38,24 metros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 3 de março de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref.Projeto de Lei nº 4/2015
Autor: Poder Executivo Municipal