Última Atualização em: 24 de maio de 2021 11:21

Lei Ordinária N.º 1.914, 16 DE março DE 2015

Documento de Origem Baixar
LEI1914.15
 
EMENTA: Altera os arts. 1° e 3° da Lei n° 1496, de 21 de dezembro de 2009, que institui e regulamenta o controle de verba indenizatório do exercício do mandato de Vereador no âmbito da Câmara Municipal de Naviraí.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

 

                        Art. 1º Fica instituída a verba indenizatória do exercício do mandato de Vereador, até o limite especificado no inciso I, II e III abaixo discriminado, destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas com manutenção de gabinete, locomoção, dentre outras diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, cuja aplicação obedecerá às exigências contidas nesta Lei.

 

I- R$ 3.000,00, para Presidente da Mesa Diretora;

II- R$ 2.000,00, para Primeiro-Secretário da Mesa Diretora;

III- R$ 1.250,00, para demais Vereadores.

 

                        Art. 2º O art. 3° da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        “Art. 3° A solicitação de reembolso será efetuada por meio de requerimento padrão, acompanhado de notas fiscais, do qual constará atestado do vereador de que o serviço foi prestado ou o material recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada, conforme anexo I”.

 

                        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 11 de março de 2015.

 

LEANDRO PERES DE MATOS

                                                                             Prefeito

 

 

 

Ref.: Projeto de Lei nº 3/2015

Autor: Poder Legislativo Municipal

Pular para o conteúdo