Última Atualização em: 25 de maio de 2021 09:27
Altera o art. 1º da Lei nº 1.911 de 6 de fevereiro de 2015, que " Autoriza a doação de área de terras medindo 1.920,00m², localizada no Distrito Industrial denominada Lote 01 da Quadra 07, para a empresa GILMAR SOFA-ME ", e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.911, de 06.02.2015, que “Autoriza a doação de área de terras medindo 1.920,00m², localizada no Distrito Industrial denominada Lote 01 da Quadra 07, para a empresa GILMAR SOFA-ME ", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa GILMAR SOFA-ME, estabelecida nesta cidade à Rua Tokio nº 46, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.236.053/0001-02, uma área de terras medindo 1.920,00m² (mil novecentos e vinte metros quadrados), denominada Lote 01, encravado na Quadra 07, localizada no Bairro Interlagos, matrícula nº 36.366, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Avenida Artêmio Paganotte, medindo 32,00 metros; Fundos com o Lote 02, medindo 32,00 metros; Lado Direito com o Lote 01 da Quadra nº 02, medindo 60,00 metros e Lado Esquerdo com o Balneário Municipal, medindo 60,00 metros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 11 de março de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref.: Projeto de Lei nº 5/2015
Autor: Poder Executivo Municipal