Última Atualização em: 25 de maio de 2021 09:58

Lei Ordinária N.º 1.922, 16 DE abril DE 2015

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LEI1922.15
 
EMENTA: Altera a ementa e revoga o art. 4° da Lei n° 1.439, de 29 de abril de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

 

                        Art. 1º A ementa da Lei n° 1.439, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo comunicar a Câmara de Vereadores sobre a criação de novos logradouros e vias públicas no Município de Naviraí, e dá outras providências.”

 

Art. 2° Revoga o Art. 4° da Lei n° 1.439, de 29 de abril de 2009.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.105, de 21 de maio de 2003.

 

Naviraí, 15 de abril de 2015.

 

 

 

 

 

LEANDRO PERES DE MATOS

Prefeito

 

 

 

 

 

Ref.: Projeto de Lei nº 6/2015

Autor: Poder Legislativo Municipal

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