Última Atualização em: 25 de maio de 2021 10:00
Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.066,99m², incrustada na Quadra R, localizada no Jardim Paraíso, Distrito Industrial, para a empresa MARQUES & DONATI LTDA-ME, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para Empresa MARQUES & DONATI LTDA-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ N.º 17.633.618/0001-91, com sede à Rua Tokio n.º 153, Centro, com o ramo de comércio varejista de móveis, eletrodomésticos e artigos de iluminação, uma área de terras medindo 1.066,99m² (mil sessenta e seis metros quadrados e noventa e nove centímetros), determinada pelo Lote 05 da Quadra “R” localizada no Distrito Industrial, prolongamento da Avenida Amambaí, parte da matrícula nº 24.415 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente: para a Rua Projetada 04 DIJP, medindo 30,00 metros; Fundos: para o Lote 02, medindo 30,00 metros: Lado Direito: para os Lotes 03 e 04, medindo 35,44 metros e Lado Esquerdo: para o Lote 06, medindo 35,68 metros.
Art. 2º O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas nos parágrafos anteriores, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias nele construídas, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.
Art. 3º. A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição á entidades filantrópicas de Navirai, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN’s, de conformidade com o art. 11 da Lei 1.673 de 31 de outubro de 2012, e alterações posteriores.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade dos donatários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 5 de maio de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
-Prefeito-
Ref. Projeto de Lei nº 46/2014
Autor: Poder Executivo Municipal