Última Atualização em: 25 de maio de 2021 10:00

Lei Ordinária N.º 1.923, 07 DE maio DE 2015

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LEI1923.15
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.066,99m², incrustada na Quadra R, localizada no Jardim Paraíso, Distrito Industrial, para a empresa MARQUES & DONATI LTDA-ME, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para Empresa MARQUES & DONATI LTDA-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ N.º 17.633.618/0001-91, com sede à Rua Tokio n.º 153, Centro, com o ramo de comércio varejista de móveis, eletrodomésticos e artigos de iluminação, uma área de terras medindo 1.066,99m² (mil sessenta e seis metros quadrados e noventa e nove centímetros), determinada pelo Lote 05 da Quadra “R” localizada no Distrito Industrial, prolongamento da Avenida Amambaí, parte da matrícula nº 24.415 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente: para a Rua Projetada 04 DIJP, medindo 30,00 metros; Fundos: para o Lote 02, medindo 30,00 metros:  Lado Direito: para os Lotes 03 e 04, medindo 35,44 metros e Lado Esquerdo: para o Lote 06, medindo 35,68 metros.

 

  • 1º. A empresa donatária obriga-se ainda a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da concessão de autorização para ocupação do imóvel, uma edificação em alvenaria medindo 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), compreendendo área para montagem de móveis e área para manobra de veículos de grande porte, obrigando-se a fazer uso de muro e calçada em frente ao imóvel.

 

  • 2º. A escritura pública de doação, será outorgada a empresa donatária, após o inicio das obras constantes no parágrafo anterior, ou em qualquer época, na hipótese da necessidade do oferecimento do imóvel em garantia hipotecária em favor de instituições financeiras, exclusivamente para a concessão de empréstimos para serem aplicados na construção ou conclusão das instalações físicas da empresa sobre o imóvel doado.

 

  • 3º. A donatária obriga-se, após seis meses de atividades no local, comprovar semestralmente a Gerência de Receita, através da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada, a geração de 05 (cinco) empregos diretos.

 

  •      4º.  Nos exatos termos do par. 4º do artigo 17 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

 

               Art. 2º O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas nos parágrafos anteriores, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias nele construídas, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

 

Art. 3º. A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição á entidades filantrópicas de Navirai, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN’s, de conformidade com o art. 11 da Lei 1.673 de 31 de outubro de 2012, e alterações posteriores.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade dos donatários.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 5 de maio de 2015.

 

 

 

 

 

LEANDRO PERES DE MATOS

                                         -Prefeito-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 46/2014

Autor: Poder Executivo Municipal

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