Última Atualização em: 25 de maio de 2021 10:17
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.405, de 21.10.2008, que “Autoriza a doação de área de terras para Emerson Del Colle e Elza Rodrigues Del Colle”; revoga Lei que menciona. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.405, de 21.10.2008, que “Autoriza a doação de área de terras para Emerson Del Colle e Elza Rodrigues Del Colle", passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Empresa NAVICAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, instalada nesta cidade, à Avenida Dourados nº 144, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 09.480.838/0001-02, uma área de terras localizada no Distrito Industrial, prolongamento da Avenida Amambai, Lote “4”, parte da Quadra “D”, medindo 4.670,48m² (quatro mil seiscentos e setenta metros quadrados e quarenta e oito centímetros), com os seguintes limites e confrontações: Frente: para a Avenida Amambaí, com 23,92 metros; Fundos: para a Rua Manoel Alves Nogueira, com 85,57 metros; Lado Direito: para área de terras pertencente a empresa Vinícius Giusti de Andrade-ME, medindo 85,41 metros,e Lado Esquerdo: para Rua Lateral, medindo 105,32 metros, parte da matricula nº 18.747 do Cartório de Registro da Comarca de Naviraí.”
Art. 2º Fica revogada em seu teor e forma a Lei nº 1.917, de 18 de março de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 28 de maio de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref. Projeto de Lei nº 14/2015
Poder Executivo Municipal