Última Atualização em: 25 de maio de 2021 12:20

Lei Ordinária N.º 1.932, 11 DE junho DE 2015

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LEI1932.15
 
EMENTA: Dispõe sobre a cessão de área de terras, em regime de comodato para a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Navirai (COOAF-NAV) em local e período que menciona para instalação do Mercado Municipal, dando outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei;

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por 10 (dez) anos, em regime de comodato, para a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Navirai – COOAF-NAV, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 15.656.717/0001-63, com sede na Rua Porto Esperança nº 62, nesta cidade, uma área de terras localizada no Lote n. 01 da quadra n. 90, matriculada no CRI local sob n. 33.231, constante da planta geral da cidade.

 

Parágrafo único. Na área de terras, medindo 3.492,00m2, com frente para a Rua Paz, estão construídos 40 boxes em alvenaria, destinados para o funcionamento do Mercado Municipal.

 

                        Art. 2º  A Presente cessão de uso do imóvel público dar-se-á pelo prazo estipulado no Art. 1º , a contar da data de assinatura do competente Termo, podendo ser interrompido ou prorrogado por iguais períodos através de Termo Aditivo, diante da correspondente aquiescência por parte do Município.

 

Art. 3º As benfeitorias porventura construídas pelos cessionários, como as necessárias, úteis e voluptuárias somente poderão ser executadas se previamente autorizadas pelo Cedente, sendo incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, não gerando quaisquer direito a indenizações por parte dos integrantes da referida Cooperativa.

 

            Art. 4º   A destinação da área do imóvel mencionado no art. 1º desta lei, objeto da cessão de uso, será para comerciantes e pequemos produtores familiares municipais, utilizada para venda de produtos no varejo diretamente aos consumidores,  obedecida todas as normas de Vigilância Sanitária e normatização que regulamenta o comércio em geral, cadastrados no Núcleo de Fiscalização e Arrecadação da Gerência de Receita, que expedirá Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, mediante as regularidades exigidas.

 

 Art. 5º O direito da ocupação do boxe, bem como transferência para terceiros, somente poderá ser concretizada com a prévia autorização da Cooperativa, devendo a aprovação constar em ata. Cópia autenticada da ata deverá ser entregue, juntamente com os documentos cabíveis, ao Núcleo de Fiscalização e Arrecadação para as providencias necessárias.

                    Art. 6° Todas as despesas decorrentes do uso e manutenção do prédio, tais como água, energia elétrica, segurança, limpeza, seguros e demais custos destinados ao regular funcionamento do Mercado Municipal, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, serão de inteira responsabilidade da COOAF-NAV.

 

                    Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, em 9 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

                                                  LEANDRO PERES DE MATOS

                                                                             Prefeito

 

 

 

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