Última Atualização em: 25 de maio de 2021 12:29
Altera a redação dos itens 7.30., 7,31. e 16.2. do Plano Municipal de Educação, Anexo da Lei 1.933 de 16 de junho de 2015, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens 7.30, 7.31 e 16.2 do Anexo da Lei 1.933 de 16 de junho de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:
(...)
7.30. desenvolver em parceria, durante a vigência do PME, políticas de prevenção e combate à violência nas escolas, com capacitação dos profissionais da educação para atuarem em ações preventivas junto aos (às) estudantes na detecção das causas como: violência doméstica e sexual, questões étnico-raciais, de sexo, de orientação sexual, para a adoção das providências adequadas, promovendo e garantindo a cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.31. oferecer, em parceria com os órgãos competentes, material didático para educadores(as), estudantes e familiares sobre: direitos humanos, promoção da saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface com as questões de sexualidade, questões étnico-raciais e geracionais e/ou outros interesses da comunidade;
(...)
16.2. articular com as IES públicas e privadas, a oferta, na sede e/ou fora dela, de cursos de formação continuada, presenciais e/ou a distância, com calendários diferenciados, para educação especial, gestão escolar, educação de jovens e adultos, educação infantil, educação em sexualidade a partir do primeiro ano de vigência do PME – Naviraí;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 3 de julho de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Ref.: Projeto de Lei nº 12/2015
Poder Legislativo Municipal