Última Atualização em: 25 de maio de 2021 12:29

Lei Ordinária N.º 1.935, 16 DE julho DE 2015

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LEI1935.15
 
EMENTA: Altera a redação dos itens 7.30., 7,31. e 16.2. do Plano Municipal de Educação, Anexo da Lei 1.933 de 16 de junho de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1º Os itens 7.30, 7.31 e 16.2 do Anexo da Lei 1.933 de 16 de junho de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

(...)

 

7.30. desenvolver em parceria, durante a vigência do PME, políticas de prevenção e combate à violência nas escolas, com capacitação dos profissionais da educação para atuarem em ações preventivas junto aos (às) estudantes na detecção das causas como: violência doméstica e sexual, questões étnico-raciais, de sexo, de orientação sexual, para a adoção das providências adequadas, promovendo e garantindo a cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

 

7.31. oferecer, em parceria com os órgãos competentes, material didático para educadores(as), estudantes e familiares sobre: direitos humanos, promoção da saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface com as questões de sexualidade, questões étnico-raciais e geracionais e/ou outros interesses da comunidade;

 

(...)

 

16.2. articular com as IES públicas e privadas, a oferta, na sede e/ou fora dela, de cursos de formação continuada, presenciais e/ou a distância, com calendários diferenciados, para educação especial, gestão escolar, educação de jovens e adultos, educação infantil, educação em sexualidade a partir do primeiro ano de vigência do PME – Naviraí;

 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 3 de julho de 2015.

LEANDRO PERES DE MATOS

                                                      Prefeito

 

Ref.: Projeto de Lei nº 12/2015

Poder Legislativo Municipal

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