Última Atualização em: 25 de maio de 2021 12:34
Cria o Componente Municipal do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica–PMAQ-AB/Municipal e PMAQ-CEO, na forma de Incentivo financeiro de desempenho. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o componente municipal do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – PMAQ /Municipal, na forma de incentivo financeiro de desempenho pago aos profissionais da Atenção Básica, da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), com recursos financeiros federais advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), PMAQ-CEO instituído pelo Departamento de Atenção Básica (DAB/MS), através das Portarias nº 1654, de 19 de julho de 2011, 261 de 21 de fevereiro de 2013, e seus Manuais Instrutivos e termo de compromisso assinado pelas Equipes de Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família, Equipe do CEO, Equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família e pela gestão municipal.
Art. 2º O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ/Municipal, fica condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ do MS/DAB, para o município de Naviraí, ficando a existência e manutenção do PMAQ/Municipal condicionada à continuidade do repasse financeiro Federal do PMAQ do MS/DAB – Ministério da Saúde.
Art. 3º O incentivo financeiro a ser recebido do Ministério da saúde, referente ao PMAQ, deverá ser destinado, pela Gerência Municipal de Saúde, segundo os seguintes percentuais:
Art. 4º Os profissionais da saúde, citados no § 3º do artigo 3º que atuam nas unidades de Atenção Básica, de Estratégia de Saúde da Família, NASF e CEO estarão automaticamente incluídos nos programas PMAQ-AB e PMAQ-CEO, devendo cumprir todas as determinações, objetivos e metas constantes na Portaria GM nº 1654, de 19 de julho de 2011 e 261 de 21 de fevereiro de 2013, após adesão e contratualização das equipes e cumprimento das planilhas de monitoramento das ações desenvolvidas pelos profissionais estabelecida pela Portaria Específica.
Art. 5º Sempre que o município receber os valores fixados no PMAQ-AB e PMAQ-CEO previsto no § 2º do artigo 8º da Portaria nº 1654/2011 e nº 261/2013 do Ministério da Saúde, 50% (cinquenta por cento) do montante recebido a tal título será repassado anualmente aos servidores descritos no § 3º do Art. 3º desta lei.
Art. 6º O pagamento do prêmio aos servidores obedecerá o critério mensal de avaliação, bem como, as seguintes especificações:
Art. 7º O incentivo financeiro de desempenho está desvinculado do reajuste dos vencimentos dos servidores, não sendo incorporável a remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários, ou décimo terceiro salário.
Art. 8º Os servidores da Gerência Municipal de Saúde responsáveis pelo monitoramento do PMAQ-AB e PMAQ-CEO analisarão mensalmente a participação dos profissionais e o cumprimento das metas estabelecidas pela Portaria Especifica.
Art. 9º A quantia a ser paga deverá obedecer o total do repasse anual do incentivo PMAQ-AB e PMAQ-CEO, contemplando os depósitos efetuados de janeiro a dezembro do corrente ano.
Art. 10 Não caberá recursos contra os resultados realizados pela equipe de monitoramento do PMAQ-AB e PMAQ-CEO.
Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes da Legislação orçamentária em especial vinculadas ao recurso do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ/AB e PMAQ-CEO).
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Naviraí-MS, 13 de agosto de 2015.
-Prefeito-
Ref.: Projeto de Lei nº 22/2015
Autor: Poder Executivo Municipal