Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17

Decreto N.º 87, 01 DE junho DE 2021

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DEC87.21 – ESTABELECE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO RELACIONADOS – Cópia – Cópia
 
EMENTA: Estabelece as competências e atribuições aos cargos de provimento em comissão relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 132/2013, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e competências de cargos criados na estrutura organizacional do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 132/2013.

 

I – GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE                

 

  1. a) Ao cargo de Gerente de Equipe de Agendamento e Regulação, compete:

 

  • Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
  • Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;
  • Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;
  • Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência;
  • Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regionais;
  • Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
  • Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;
  • Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais;

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 27 de maio de 2021.

 

 

                               RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                    Prefeita

 

 

 

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