Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 13:50

Decreto N.º 92, 02 DE junho DE 2021

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DEC92.21 – PLANO DE AÇÕES SIAFIC
 
EMENTA: Estabelece o Plano de Ações do Município de Naviraí – MS, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal n.º 10.540, de 05 de novembro de 2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a determinação contida no art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020; e

 

CONSIDERANDO que a transparência da gestão fiscal de todos os municípios em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade;

 

CONSIDERANDO que o SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia;

 

CONSIDERANDO que o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, entre outros, das transações e procedimentos contábeis previstos no Decreto Federal nº 10.540/2020;

 

CONSIDERANDO que os procedimentos contábeis do SIAFIC observarão as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais;

 

CONSIDERANDO que o plano de adequação ao padrão mínimo de qualidade do SIAFIC elaborado para o município e disponibilizado aos seus respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público deve ser implementado até 1º de janeiro de 2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica estabelecido para o Município de Naviraí – MS, o Plano de Ação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente Decreto, com a finalidade de adequar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão de qualidade estabelecido pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 05 de novembro de 2020.

 

Art. 2º O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia de cada um.

 

  • É vedada a existência de mais de um SIAFIC no município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

 

  • O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos órgãos de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 3º Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo, serão de responsabilidade conjunta dos seguintes Órgãos do Executivo e Legislativo:

 

I – Gerência de Finanças, Gerência de Receita, Gerência de Orçamento e Contabilidade, Gerência de Núcleo de Informática;

 

II – Unidades de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Naviraí – MS, 01 de junho de 2021.

 

 

 

                                         RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                              Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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