Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17

Decreto N.º 95, 15 DE junho DE 2021

Documento de Origem Baixar
DEC95.21 – ESTABELECE COMPETÊNCIAS E ATRIBUÇÕES AOS CARGOS RELACIONADOS
 
EMENTA: Estabelece as competências e atribuições aos cargos de provimento em comissão relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 167/2015; Revoga o Decreto n.º 87 de 24 de maio de 2021, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e competências de cargos criados na estrutura organizacional do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 167/2015.

 

I – GERÊNCIAS MUNICIPAIS                                  

 

  1. a) Ao cargo de Gerente de Equipe de Administração do Patrimônio, compete:

 

  • Realizar o controle, recebimento e armazenamento dos bens da Gerência;
  • Fiscalizar os bens, quanto a valor, localidade e nota fiscal;
  • Intermediar as doações e cedências ora realizadas;
  • Intermediar os leilões ora realizados;
  • Estruturar e organizar arquivos e documentos;
  • Redigir documentos e documentações;
  • Realizar protocolos de demandas administrativas referentes ao patrimônio;
  • Gerir a equipe, vislumbrando os segmentos necessários para garantir o bom funcionamento dos diversos setores da Gerência, visando o melhor desempenho das atividades desenvolvidas;
  • Desenvolver demais serviços e funções inerentes ao cargo em comento.

 

Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 87 de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial no dia 25 de maio de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 10 de junho de 2021.

 

 

                               RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                    Prefeita

 

 

 

Pular para o conteúdo