Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 09:56

Lei Ordinária N.º 2338, 14 DE junho DE 2021

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LEI2338 – ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA AUXILIAR MULHERES EM BARES
 
EMENTA: Torna obrigatório os bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei,

 

Art. 1º Tornam obrigatórios os bares, casas noturnas e restaurantes adotarem medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.

 

Art. 2º Para os efeitos do disposto no art. 1º desta lei, os estabelecimentos nele mencionados disponibilizarão a mulher que manifeste sentir-se em situação de risco a indicação das possibilidades de transporte disponíveis, de meios de comunicação, assim como a efetiva comunicação à polícia, caso haja solicitação.

 

  • Serão afixados, nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento, cartazes que informem a disponibilidade do local, para auxiliar a mulher que vir a manifestar uma situação de risco.

 

  • Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento.

 

Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art.1º desta lei deverão capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 01 de junho de 2021.

 

 RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

 Prefeita

Ref. Projeto de Lei n.º 28/2021

Autor: Poder Legislativo Municipal

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