Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:13

Portaria N.º 345, 17 DE junho DE 2021

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POR345.21 – AVERBA TEMPO SERVIDORA CLARICE VILAS BOAS DOS SANTOS
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Clarice Vilas Boas dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde; Revoga a Portaria n.º 56, de janeiro de 2014, e dá outras providências;

A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1042929028-1 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 27 de outubro de 2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Clarice Vilas Boas dos Santos, matrícula funcional nº 1061-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5.188 (cinco mil cento e oitenta e oito) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 780 (setecentos e oitenta) dias, correspondente ao período de 01/03/1972 a 19/04/1974, prestados a Cartonagem Rutilon LTDA, no cargo de Aprendiz de Cartonagem, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 01 (um) dia, correspondente ao período de 01/09/1974 a 01/09/1974, prestados a Iracy Erna Muller, no cargo de Balconista, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 746 (setecentos e quarenta e seis) dias, correspondente ao período de 23/10/1974 a 08/11/1976, prestados a Catarinense Administradora de bens LTDA, no cargo de Recepcionista, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 151 (cento e cinquenta e um) dias, correspondente ao período de 01/05/1977 a 30/09/1977, R Fernandes da Silva CIA LTDA, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 85 (oitenta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/10/1977 a 24/12/1977, prestados ao Supermercados Lucin LTDA, no cargo de Caixa, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 3.425 (três mil quatrocentos e vinte e cinco) dias, correspondente ao período de 01/02/1999 a 18/06/2008, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 56, de 13 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 11 de junho de 2021.

 

 

 

                                                                 RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                 Prefeita

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