Última Atualização em: 23 de junho de 2021 08:38

Lei Ordinária N.º 1952, 30 DE outubro DE 2015

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LEI1952.15
 
EMENTA: Altera o art. 1º da Lei nº 1.740 de 8 de julho de 2013, que "Autoriza a doação de área de terras, medindo 2.003,35m², localizada no Distrito Industrial, para a empresa Leandro Geromini Marques", e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.740, de 08.07.2013, que “Autoriza a doação de área de terras, medindo 2.003,35m², localizada no Distrito Industrial, para a empresa Leandro Geromini Marques", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa LEANDRO GEROMINI MARQUES-ME, estabelecida nesta cidade à Rua Projetada 3, nº 736, Lote 7, Jardim Paraíso, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 21.286.494/0001-92, uma área de terras medindo 2.003,35m² (dois mil e três metros quadrados e trinta e cinco centímetros), determinada pelo Lote 07, encravado na Quadra Y, localizada no Distrito Industrial, parte da matrícula nº 24.415 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Projetada 3 DIJP, medindo 38,02 metros; Fundos para área de José Manoel Sandin, medindo 38,21 metros; Lado Direito para o Lote 6, medindo 54,49 metros; e Lado Esquerdo para o Lote 8, medindo 50,91 metros."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 21 de outubro de 2015.

 

 

 

 

 LEANDRO PERES DE MATOS

                                                                                     Prefeito

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 39/2015

Autor: Poder Executivo Municipal

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