Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 15:59
Revoga a Lei Complementar n.º 220, de 26 de março de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores públicos municipais da educação básica, da administração direta, indireta e fundacional da Prefeitura de Naviraí”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Complementar n.º 220 de 26 de março de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores públicos municipais da educação básica, da administração direta, indireta e fundacional da Prefeitura de Naviraí”.
Art. 2º Os valores de reposição salarial já pagos até a entrada em vigor desta Lei não serão restituídos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 29 de junho de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 04/2021
Autor: Poder Executivo Municipal