Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 09:13

Portaria N.º 381, 12 DE julho DE 2021

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POR381.21 – NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
 
EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Comissão de Avaliação de Desempenho; Revoga a Portaria n.º 490/2018, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispões o Parágrafo único do artigo 1º do Decreto n.º 70/2006 de 16 de novembro de 2006,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Nomear, com base no Decreto n.º 70 de 16 de novembro de 2006, e nos termos do § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, responsável pela supervisão da condução dos trabalhos de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais que se encontram em estágio probatório, composta dos membros abaixo relacionados:

 

Presidente: Josmar de Assis Selva

Membro: Elayne Paganotti Rodrigues de Almeida

Membro: Maria Cecília Sanches

 

Art. 2º À Comissão ora constituída caberá a responsabilidade pelo andamento da avaliação de desempenho a que se refere o artigo anterior, cabendo à mesma:

I - convocar os respectivos chefes imediatos dos servidores a serem avaliados, para fornecerem as informações necessárias ao processamento da avaliação;

II – processar o resultado da avaliação em cada período estabelecido no artigo 2º, observado o disposto no artigo 4º, ambos do Decreto n.º 070/2006;

III – emitir parecer conclusivo favorável ou contrário à confirmação do servidor em estágio probatório;

IV – promover as revisões das avaliações, em caso de eventuais recursos interpostos por servidores avaliados;

V – praticar todos os demais atos inerentes a sua competência durante o processo de avaliação de avaliação especial de desempenho.

 

Art. 3º Poderá a Comissão, se necessário, constituir subcomissões avaliadoras para o fiel cumprimento das atribuições.

 

Art. 4º Os serviços desenvolvidos pela Comissão ora constituída, serão prestados de forma gratuita e considerados de relevância ao serviço público e ao Município.

 

Art. 5º Revoga a Portaria n.º 490 de 29 de junho de 2018.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da prefeitura.

 

Naviraí, 12 de julho de 2021.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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