Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 14:31
Concede gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores relacionados no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a partir de 03 de maio de 2021.
MAT. | SERVIDOR | CARGOS | FUNÇÃO GRATIFICADA |
2957-2 | Andrea Fernandes Basílio | Auxiliar em Saúde Bucal | III |
3061-9 | Miriam Barbosa Amadeu | Recepcionista | II |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 29 de julho de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita