Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 14:05
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria José Molena Venturini de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, e dá outras providências; |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2687757310-0 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de agosto de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria José Molena Venturini de Souza, matrícula funcional n.º 985-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.501 (mil quinhentos e um) dias, conforme descrito abaixo:
I – 395 (trezentos e noventa e cinco) dias, correspondente ao período de 01/07/1981 a 30/07/1982, prestados a Navimad Naviraí Madeiras LTDA, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 1.106 (mil cento e seis) dias, correspondente ao período de 05/04/1993 a 15/04/1996, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 06 de agosto de 2021.
Prefeita