Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 10:53

Portaria N.º 467, 13 DE agosto DE 2021

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POR467.21 – AVERBA TEMPO ALAISIA OLIVEIRA ANDRADE
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Alaisia Oliveira Andrade, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências;

A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1250413157-9 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 04 de abril de 2021,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Alaisia Oliveira Andrade, matrícula funcional n.º 1423-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.264 (quatro mil e duzentos e sessenta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 162 (cento e sessenta e dois) dias, correspondente ao período de 03/01/1994 a 13/06/1994, prestados a Clinica Cone Sul LTDA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 1.413 (mil quatrocentos e treze) dias, correspondente ao período de 21/06/1994 a 04/05/1998, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 665 (seiscentos e sessenta e cinco) dias, correspondente ao período de 04/05/1998 a 29/02/2000, prestados a Fundação Assistencial de Naviraí, no cargo de Atendente de Enfermagem, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 734 (setecentos e trinta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/03/2000 a 07/03/2002, prestados a Município de Naviraí, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 61 (sessenta e um) dias, correspondente ao período de 01/03/2002 a 06/05/2002, prestados a Clinica Cone Sul LTDA, no cargo de Enfermeira, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 862 (oitocentos e sessenta e dois) dias, correspondente ao período de 20/06/2002 a 30/10/2004, prestados a Clinica Médica Santa Ana LTDA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII – 337 (trezentos e trinta e sete) dias, correspondente ao período de 01/04/2005 a 01/03/2006, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VIII – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 01/03/2005 a 31/03/2005, prestados a Per. Contr. CNIS 7, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 13 de agosto de 2021.

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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