Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 10:33

Portaria N.º 480, 30 DE agosto DE 2021

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POR480.21 – AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO IVONETE DA SILVA DEZINHO
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ivonete Bento da Silva Dezinho, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Matemática, e dá outras providências;

A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – AGEPREV-MS n.º 135, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, em 26 de abril de 2021,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ivonete Bento da Silva Dezinho, matrícula funcional n.º 2233-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Matemática, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 581 (quinhentos e oitenta e um) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 122 (cento e vinte e dois) dias, correspondente ao período de 04/08/1986 a 03/12/1986, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV;

 

II – 143 (cento e quarenta e três) dias, correspondente ao período de 02/08/1987 a 22/12/1987, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV;

 

III – 316 (trezentos e dezesseis) dias, correspondente ao período de 08/02/1988 a 19/12/1988, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 30 de agosto de 2021.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

 Prefeita

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