Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 08:56
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedido ao servidor estável Adeilson Bispo. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria n.º 645/2020 de 17 de dezembro de 2021, ao servidor estável Adeilson Bispo, matrícula funcional n.º 2390-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, com efeito a partir de 13 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 13 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita