Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 08:51

Portaria N.º 513, 20 DE setembro DE 2021

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POR513.21 – AVERBA TEMPO DE JOSE ANTONIO DE CARVALHO
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor José Antônio de Carvalho Ferreira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, e dá outras providências;

A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1170944082-6 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 13 de setembro de 2021,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor José Antônio de Carvalho Ferreira, matrícula funcional n.º 334-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.615 (três mil seiscentos e quinze) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 1.155 (mil cento e cinquenta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/04/1985 a 31/05/1986, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias, correspondente ao período de 01/07/1988 a 31/08/1989, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 1.975 (mil novecentos e setenta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/11/1989 a 31/03/1995, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 60 (sessenta) dias, correspondente ao período de 01/05/1995 a 30/06/1995, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 20 de setembro de 2021.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                 Prefeita

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