Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 10:26
Publica-se resumo da decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada por intermédio da Portaria n.º 622 de 17 de julho de 2019. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 14/2021, protocolizada nesta repartição em 21 de setembro de 2021, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 015/2019
Assunto: Apurar irregularidades no serviço público consistente nos fatos narrados na Ação Judicial n. 0802495-23.2019.8.12.0029 de cobrança de prestação de serviço sem a devida contratação pelo meio legal – licitatório..
Portaria n.º: 622/2019.
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 015/2019, tendo em vista a inexistência de comprovação de cometimento de infrações por parte de servidores municipais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 21 de setembro de 2021. Rhaiza Rejane Neme de Matos. Prefeita Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 21 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita