Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:15

Decreto N.º 128, 13 DE setembro DE 2021

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DEC128.21 – PRESENÇA OBRIGATÓRIA SERVIDORES READAPTADOS
 
EMENTA: Dispõe sobre a presença obrigatória dos servidores públicos municipais que estão readaptados para nova perícia médica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando o que dispõe o artigo 77 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidores Públicos do Munícipio de Naviraí – MS),

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica determinado o retorno obrigatório dos servidores públicos municipais que se encontram na condição de “Readaptados de Função”, para comparecer entre os meses de janeiro a fevereiro de 2022, munidos com documentação e laudos privados, se necessário, para nova perícia médica a ser realizada no CEM (Centro de Especialidades Médicas).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 13 de setembro de 2021.

 

 

                        

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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