Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:43

Decreto N.º 131, 27 DE setembro DE 2021

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DEC131.21 – PONTO FACULTATIVO DIA 08 DE OUTUBRO
 
EMENTA: Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 08 de outubro de 2021 – sexta-feira, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando o disposto no art.176 da Lei Complementar n.º 042 de 21 de agosto de 2003, que consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal;

 

Considerando publicação do Decreto “E” n.º 150 de 17 de dezembro de 2020 do Estado do Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para os órgãos da Administração Direta, o qual estabelece a antecipação da comemoração do dia do servidor público do dia 28 de outubro para o dia 08 de outubro, de forma excepcional;

 

Considerando que a alteração da data consagrada ao servidor público municipal não ocasionará nenhum prejuízo ás atividades da administração pública do Poder Executivo Municipal, além de proporcionar redução de gastos,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 08 de outubro de 2021, sexta-feira, em comemoração ao dia do servidor público municipal.

 

Parágrafo Único. O disposto no caput do artigo anterior, não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta em 28 de outubro de 2021, em virtude da transferência da comemoração do dia do servidor público municipal para a data mencionada no Art. 1º.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí-MS, 27 de setembro de 2021.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                   Prefeita

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