Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:44

Decreto N.º 132, 27 DE setembro DE 2021

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DEC132.21 – CRIAR O COMITÊ MEG-TR
 
EMENTA: Institui o Comitê de Aplicação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União-MEG-Tr, no âmbito da Prefeitura Municipal de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 76, da Lei Orgânica do Município.

 

Considerando a Portaria n.º 66, de 31 de março de 2017, do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, objetiva estabelecer condições para o aprimoramento das práticas e processos de transferências de recursos da União, operacionalizadas pela Plataforma + Brasil, a fim de assegurar uniformidade, geração de valor público, racionalização e transparência no uso desses recursos;

 

Considerando que a Instrução Normativa n.º 5, de 24 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, obriga os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta, que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União, a observar as práticas de governança e gestão sistematizadas e descritas no Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr.

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

 

DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE APLICAÇÃO

 

Art. 1 º Fica instituído o Comitê de Aplicação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr, no âmbito da prefeitura Municipal de Naviraí, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas dos padrões de trabalho.

 

Parágrafo único. O Comitê de Aplicação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr, estará vinculado ao Gabinete do chefe do Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO II

 

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

 

I - Modelo de excelência em gestão das transferências da União - MEG-Tr: é uma metodologia utilizada para a gestão organizacional e constituída pela integração e pela compilação de boas práticas de gestão, visando ao aprimoramento da organização, ao aperfeiçoamento dos fluxos e das práticas, à maximização dos níveis de eficiência e de efetividade e ao aumento da capacidade de geração de valor;

 

II - critérios de excelência: condições que auxiliam os gestores públicos a exercer, de maneira padronizada e sistematizada, sua governança com foco na busca da excelência de sua gestão dos instrumentos de transferências voluntárias;

III - práticas de gestão: atividades executadas de forma ordenada e sistematizada, com a finalidade de gerenciar uma organização, consubstanciadas nas boas práticas dos padrões de trabalho;

 

IV - governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle cuja aplicação permita aperfeiçoar as práticas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE APLICAÇÃO

 

Art. 3º O Comitê de Aplicação será composto por:

 

I – 1 titular e 1 suplente, representando a Gerência de Obras;

II – 1 titular e 1 suplente, representando a Gerência de Serviços Públicos;

III – 1 titular e 1 suplente, representando a Gerência de Saúde;

IV – 1 titular e 1 suplente, representando a Gerência de Administração;

V – 1 titular e 1 suplente, representando a Gerência de Assistência Social;

VI – 1 titular e 1 suplente, representando a Controladoria;

VII – 1 titular e 1 suplente, representando a Gerência de Finanças;

VIII – 1 titular e 2 suplentes, representando a Gerência de Núcleo de Informática;

IX – 1 titular e 1 suplente, representando a Gerência de Educação;

X – 1 titular e 1 suplente, representando a Gerência de Meio Ambiente;

XI – 1 titular e 1 suplente, representando a Procuradoria Geral do Município.

 

Parágrafo único. O Comitê de Aplicação será presidido pela Gerente de Planejamento e Gestão Pública.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE APLICAÇÃO

 

Art. 4º Compete ao Comitê de aplicação:

 

I - assessorar, por meio de recomendações, o presidente da Comissão de aplicação na condução do MEG-Tr;

II - apoiar e operacionalizar as iniciativas para implementação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União - IMG-Tr;

III - monitorar a aplicação de suas recomendações e das iniciativas para implementação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União - IMG-Tr.

Parágrafo único. O Comitê de Aplicação elaborará atas das reuniões com a pauta a ser abordada, os itens discutidos e as respectivas deliberações.

 

Art. 5º Os responsáveis pela Prefeitura municipal de Naviraí, que foram mencionadas no artigo 3º, designarão servidores para a implementação dos objetivos do MEG-Tr, os quais ficarão obrigados a colher dados para fins estatísticos, para a sua consolidação e para o seu registro na respectiva base de dados.

 

CAPÍTULO V

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Os casos omissos que necessitem de regulamentação deverão ser submetidos à ao gabinete da prefeita municipal, ouvido o Comitê de Aplicação e ouvida a Procuradoria Jurídica do Município, no âmbito das respectivas competências.

 

Art. 7º Fica revogado o Decreto n.º 118 de 06 de agosto de 2021.

 

Art. 8º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 27 de setembro de 2021.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

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