Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 15:21
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Juraci da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706643133-0 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 25 de agosto de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Juraci da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional n.º 143-7, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.437 (mil quatrocentos e trinta e sete) dias, conforme descrito abaixo:
I – 337 (trezentos e trinta e sete) dias de serviços prestados ao Pronto Socorro clínica Infantil e de Fraturas LTDA, na função de Enfermeira, no período de 16/061989 a 16/051990, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 375 (trezentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 19/11/1990 a 30/11/1991, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 48 (quarenta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 17/09/1997 a 04/11/1997, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 677 (seiscentos e setenta e sete) dias de serviços prestados a Fundação Assistencial de Naviraí – FAN, no período de 20/04/1998 a 29/02/2000, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 30 de setembro de 2021.
Prefeita