Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:41

Decreto N.º 134, 27 DE setembro DE 2021

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DEC134.21 – TITULA BRASIL
 
EMENTA: Dispõe sobre a criação e implementação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, para execução do Projeto Titula Brasil, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa n.º 105, de 29 de janeiro de 2021, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

 

Considerando o pactuado em Acordo de Cooperação Técnica n.º 1480/2021, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Município de Naviraí – MS, em especial ao atendimento de sua alínea “b”, cláusula terceira;

 

Considerando o dever do presente Município em cumprir pela integralidade do Plano de Trabalho firmado para o Acordo de Cooperação Técnica supracitado, em atendimento ao seu item 8.1, que prevê a estruturação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, conforme preconiza o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa Titula Brasil;

 

Considerando o disposto em Lei Federal n.º 11.952/2009 e o poder regulamentar conferido à Administração Pública como prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, como preconiza a Constituição Federal no art. 84, IV, interpretado sob à luz do princípio da simetria constitucional;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica criado e implementado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, para execução do Projeto Titula Brasil, com limite de atuação na circunscrição municipal.

 

Parágrafo Único. Sua principal função é atuar na regularização e titulação de glebas compostas por projetos de reforma agrária do INCRA, terras públicas e/ou assentamentos federais sob domínio da União ou do INCRA, passíveis de regularização fundiária.

Art. 2º O NMRF atuará com sede nesta Prefeitura e será composto pelo seguinte servidor:

 

I – Ernani Lamartine Carlin, CPF: 309.193.711-91.

 

  • 1º O NMRF mencionado no caput deste artigo será coordenado pelo servidor Ernani Lamartine Carlin.

 

  • O servidor integrante do NMRF acessará sua conta do sistema disponibilizado pelo INCRA através de login e senha pessoal, comprometendo-se a não informar a terceiros este dados, responsabilizando-se pessoalmente pelo uso que deles seja feito.

 

  • O servidor integrante do NMRF deve notificar o INCRA, imediatamente, por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, assim como de acesso não autorizado por terceiros.

 

Art. 3º Compete ao NMRF:

 

I – atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução;

 

II – apoiar o INCRA na organização de ações de regularização e titulação no Município;

 

III – coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los na soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TCI do INCRA;

 

IV – instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA;

 

V – realizar vistorias indicadas pelo INCRA nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional;

 

VI – coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do INCRA.

 

Art. 4º O NMRF atuará no território compreendido como Projeto de Assentamento Federal de Reforma Agrária PA Juncal, cadastrado junto ao INCRA neste Município;

 

Art. 5º O período de vigência será conforme estipulado no Acordo de Cooperação Técnica n.º 1480/2021.

 

Art. 6º O presente NMRF se vincula à Procuradoria Geral do Município para assessoramento jurídico auxiliar no que lhe couber.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Naviraí, 27 de setembro de 2021.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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