Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 15:02

Lei Complementar N.º 225, 16 DE julho DE 2021

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LEICOMP225.21 SALARIO MINIMO
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajustes aos servidores públicos municipais que não atingem o teto do salário mínimo em seus vencimentos básicos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica concedido reposição salarial sobre o valor base do vencimento, a todos os servidores públicos municipais, limitando-se tal reposição, para satisfazer a exigência constitucional para que nenhum servidor possa receber abaixo do salário mínimo nacional, atendendo ao disposto no art. 8º, inciso VIII da Lei n.º 173 de 27 de maio de 2020.

 

Parágrafo único. A reposição salarial do caput do artigo anterior ficará atrelada ao ato do Poder Executivo da União que fixar o salário mínimo em território nacional.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 16 de julho de 2021.

 

 

                                                                             RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                   Prefeita

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