Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 11:06
Dispõe sobre a integração de tutores, curadores e mulheres chefes de famílias monoparentais de pessoas com comorbidade até os 18 (dezoito) anos, nos grupos prioritários, na campanha de vacinação em decorrência de pandemia, no município de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Naviraí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam integrados tutores, curadores e mulheres chefes de famílias monoparentais de pessoas com comorbidades até aos 18 (dezoito) anos, nos grupos prioritários, na campanha de vacinação em decorrência de pandemia, no município de Naviraí, e dá outras providências.
Parágrafo único. Todos integrados devem apresentar documentação que comprovem o vínculo com a pessoa com comorbidades e devem apresentar um comprovante da pessoa vinculada, que pode ser um exame, receita, relatório médico ou prescrição médica, contendo o CRM do médico, comprovando a comorbidade.
Art. 2º Caberá à Gerência Municipal de Saúde:
I - a divulgação de datas e locais de vacinação;
II - a imunização;
III - a adoção de procedimentos que assegurem o atendimento a grupos prioritários para imunização, conforme Art. 1º;
IV - a fiscalização da vacinação por profissionais de atendimento ao público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Naviraí – MS, 01 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita