Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 11:06

Lei Ordinária N.º 2358, 01 DE setembro DE 2021

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LEI2358.21 – INTEGRAÇÃO EM GRUPOS PRIORITARIOS DE VACINAÇÃO
 
EMENTA: Dispõe sobre a integração de tutores, curadores e mulheres chefes de famílias monoparentais de pessoas com comorbidade até os 18 (dezoito) anos, nos grupos prioritários, na campanha de vacinação em decorrência de pandemia, no município de Naviraí, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Naviraí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam integrados tutores, curadores e mulheres chefes de famílias monoparentais de pessoas com comorbidades até aos 18 (dezoito) anos, nos grupos prioritários, na campanha de vacinação em decorrência de pandemia, no município de Naviraí, e dá outras providências.

 

Parágrafo único. Todos integrados devem apresentar documentação que comprovem o vínculo com a pessoa com comorbidades e devem apresentar um comprovante da pessoa vinculada, que pode ser um exame, receita, relatório médico ou prescrição médica, contendo o CRM do médico, comprovando a comorbidade.

 

Art. 2º Caberá à Gerência Municipal de Saúde:

 

I - a divulgação de datas e locais de vacinação;

II - a imunização;

III - a adoção de procedimentos que assegurem o atendimento a grupos prioritários para imunização, conforme Art. 1º;

IV - a fiscalização da vacinação por profissionais de atendimento ao público.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Naviraí – MS, 01 de setembro de 2021.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

         Prefeita

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