Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 14:40
| Concede gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores que menciona, e dá outras providências | |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores relacionados no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a partir de 15 de outubro de 2021.
| MAT. | SERVIDOR | CARGOS | FUNÇÃO GRATIFICADA |
| 8225-2 | Filipe Silva da Rosa S. de Freitas | Assistente Administrativo | II |
| 3082-1 | Rodrigo Nascimbeni B. de Oliveira | Técnico M. de Computadores | II |
| 7718-6 | Marlete Florian Rabello | Auxiliar Administrativo | III |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 14 de outubro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita