Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 14:29
Publica-se resumo da decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada por intermédio da Portaria n.º 348 de 15 de maio de 2018. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 22/2021, protocolizada nesta repartição em 27 de outubro de 2021, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 013/2018
Assunto: Apurar irregularidades citadas no relatório n.º 201602537 da CGU, referente à aplicação dos recursos do Bloco Financeiro de Atenção Básica em saúde, transferidos pelo Fundo Municipal de Saúde no período de 01 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016.
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 013/2018, tendo em vista a inexistência de comprovação de cometimento de infrações por parte de servidores municipais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 20 de outubro de 2021. Rhaiza Rejane Neme de Matos. Prefeita Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 27 de outubro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita