Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 10:27
Concede licença para tratamento de saúde em pessoa da família, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003.
Mat. | Servidor (a) | Cargo/Símbolo | Nº Dias | Período | Prorr. |
6360-6 |
Jaqueline de Souza Gonçalves | Prof. Educação Artística |
35 |
16/11/21 a 20/12/21 |
Não |
2481-3 |
João Carlos da Silva | Assistente Adm. Escolar |
12 |
12/09/21 a 23/09/21 |
Não |
8279-1 |
Joyce da Silva | Professor Pré-escolar |
15 |
30/11/21 a 17/11/21 |
Não |
8279-1 |
Joyce da Silva | Professor Pré-escolar |
34 |
18/11/21 a 20/12/21 |
Sim |
3375-8 |
Marlene Alderete Nava | Auxiliar Administrativo |
30 |
20/09/21 a 20/10/21 |
Não |
3348-0 |
Valeria Cristina P. E. Gimenez | Operador Serv. Públicos |
07 |
20/10/21 a 28/10/21 |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 06 de dezembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita