Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:51

Lei Ordinária N.º 2399, 20 DE dezembro DE 2021

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LEI2399.21 DOA AREA PARA LUAN CORONEL
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.595,61m², localizada no Distrito Industrial do Jardim Paraíso, denominada Lote 04-A, da Quadra V, para a empresa LUAN CORONEL DA COSTA ME LTDA, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa LUAN CORONEL DA COSTA ME LTDA, com sede na Avenida Amambai, 1839, Jardim Paraíso, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 28.310.414/0001-36, uma área de terras totalizando 1.595,61m² (mil quinhentos e noventa e cinco metros e sessenta e um decímetros quadrados), denominada Lote Urbano 04-A, encravado na Quadra V, localizada no Distrito Industrial do Jardim Paraíso, matrícula n.º 35.407 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, confrontando com frente para a Rua Projetada 04 DIJP, com 25,79 metros, fundos com a Rua Projetada 03 DIJP, com 25,67 metros, lado direito com o lote n.º 02, com 62,07 metros e lardo esquerdo com o lote n.º 04 com 62,07 metros.

 

  • A empresa donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da autorização para a ocupação do imóvel, uma área coberta medindo 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)para instalação de um barracão para a atividade de mecânica industrial no Município para atender todo o Estado.

 

  • A escritura pública de doação, gravada com Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez anos), será outorgada à empresa donatária, após o término das obras constantes no parágrafo anterior, ou em qualquer época, na hipótese da necessidade do oferecimento do imóvel em garantia hipotecária em favor de instituições financeiras exclusivamente para a concessão de empréstimos para serem aplicados na construção, conclusão ou ampliação das instalações físicas da empresa sobre o imóvel doado.

 

  • A empresa donatária obriga-se, nos próximos 05 anos de atividades no local, comprovar semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, a geração de 15 novos empregos diretos e 20 novos empregos diretos nos próximos 10 anos, por intermédio da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada.

 

  • Nos exatos termos do § 4º, do artigo 17, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

 

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

 

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN’s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 20 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

                                             RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                Prefeita