Última Atualização em: 12 de outubro de 2022 19:23

Decreto N.º 139, 13 DE outubro DE 2021

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DEC139.21 – ALTERA MEMBROS DO CONCIDADE
 
EMENTA: Altera o Decreto n.º 61 de 24 de março de 2021, o qual “Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE”, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

 Art. 1º O Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE, nomeado e empossado por meio do Decreto n.º 61 de 24 de março de 2021, passa a viger com a seguinte composição:

 

I – REPRESENTATES DO PODER PÚBLICO

1 - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

Flávia Cristina Rezende Bressa Pinheiro – Titular;

Maria Paula de Castro Alípio – Suplente.

 

2 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE OBRAS

Jorge Luis de Lúcia – Titular- Gerência de Obras;

Fabiano Costa – Suplente - Gerência de Obras;

Adriano Chaves de França - Titular - Núcleo de Habitação;

Rosangela Farias Sofa - Suplente – Núcleo de Habitação;

William Bohre Moraes –Titular - Núcleo de Trânsito;

Raony Martins - Suplente – Núcleo de Trânsito.

 

3 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE

Camila Bomfim de Carvalho Ferreira - Titular - Ger.M. Ambiente;

Luis Alberto Ávila Silva Júnior – Suplente - Ger.M. Ambiente.

 

4 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Eugênio de Almeida Guedes - Titular - Ger. Des. Econômico;

Rosangela Belizário da Cruz – Suplente - Ger. Des. Econômico.

 

5 - REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL

André Ricardo Biscaro – Titular;

Fabiano Domingos dos Santos – Suplente.

 

6 - REPRESENTANTES DA SANESUL

Jeffershon Hamhder da Silva Pinheiro - Titular – SANESUL;

Luciano Pereira da Silva - Suplente – SANESUL.

 

7 - REPRESENTANTES DO CORPO DE BOMBEIROS/NAVIRAÍ

Kleber Barbosa Arantes - Titular - Corpo de Bombeiros;

André Luiz Gomes Ribeiro – Suplente - Corpo de Bombeiros.

 

8 - REPRESENTANTES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/NAVIRAÍ

Clovis Luciano Martins -Titular – CEF;

Jean Carlos Purcino - Suplente – CEF.

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

1 – REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES

Adam Sordi Maier - Titular - Lions Clube;

Guilherme Fabris Gradela - Suplente - Lions Clube;

Daniele Aparecida Freitas Mota - Titular – APAE;

Andryelly Jardim Soncini - Suplente – APAE;

Alison Augusto Costa Simões - Titular -  Assoc. de Moradores – Harry Amorim Costa ;

Solange Viudes Sanches Steffenon - Suplente - Harry Amorim Costa.

 

2 – REPRESENTANTES DE ENTIDADES EMPRESARIAIS

Léomarcio Leite de Oliveira - Titular - Ent. Empresariais – ACEN;

Luiz Henrique de Almeida Bruno – Suplente - Ent.Empresariais – ACEN.

 

3 – REPRESENTANTES DE ENTIDADES SINDICAIS

- Vago.

4 – REPRESENTANTES DE ENTIDADES ACADÊMICAS E DE PESQUISAS

Eleana Patta Flain – Titular - Ent.Acad.Pesquisa – UFMS;

Ramon Fortunato Gomes -Suplente - Ent.Acad.Pesquisa – UFMS;

Anderson Bem - Titular - Ent.Acad.Pesquisa – IFMS;

Pedro Ramão Rojas Coronel – Suplente - Ent.Acad.Pesquisa – IFMS.

 

5 – REPRESENTANTES DA OAB – SECÇÃO NAVIRAÍ

Higor de Oliveira Liscano – Titular – OAB;

Ana Luiza Gomes Vanin – Suplente – OAB.

 

6 – REPRESENTANTES DO CREA-MS

Marlon Viola Viero - Titular - CREA-MS;

Diego de Souza Antunes – Suplente - CREA-MS.

 

7– REPRESENTANTES DO CAU-MS

Welington Patrocino Nogueira - Titular - CAU-MS;

Franciana Castaldo – Suplente - CAU-MS.

 

8– REPRESENTANTES DE ENTIDADES PROFISSIONAIS

Rodrigo Angelo Zanin – Titular - Ent. Profissionais – ASSENAR;

Rutieli Wilchen da Silva – Suplente - Ent. Profissionais – ASSENAR;

Ana Paula Krambeck Silva Rocha – Titular - Ent. Profissionais- ASSENAR;

Monica Teresa Ferro Nogara – Suplente - Ent. Profissionais- ASSENAR.

 

9– REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

Darlan Aparecido Serra - Titular - ONG – GEBIO;

Heatclif Horing - Suplente - ONG – GEBIO;

Sérgio dos Santos - Titular - ONG – ANPEDE;

Yara Mitie Sakurai- Suplente - ONG – ANPEDE.

 

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Naviraí, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

 

                                                RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                      Prefeita

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