Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:43
Declara ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 12 de novembro de 2021, sexta-feira, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o dia 12 de novembro de 2021, sexta-feira, ficará incrustado entre o sábado e o feriado comemorativo do aniversário de 58º de emancipação político administrativa do Munícipio de Naviraí, neste ano cairá em uma quinta-feira;
Considerando que a decretação do ponto facultativo na referida data, além de não causar prejuízos ao erário, proporcionará redução significativa no custeio da máquina administrativa,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, no dia 12 de novembro de 2021, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 26 de outubro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita