Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:35

Decreto N.º 146, 29 DE outubro DE 2021

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DEC146.2021 – PRODUTIVIDADE ENFERMEIROS
 
EMENTA: Dispõe sobre a implantação temporária e critérios de avaliação de produtividade dos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal, bem como dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de disciplinar os artigos 11 e 12 da LCM 25/2000 estabelecendo normas e parâmetro para disciplinar o pagamento de produtividade aos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal

 

 

D E C R E T A:

 

 Art. 1º Fica deferido o pagamento de produtividade aos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal na forma nos parâmetros deste decreto, atendendo os critérios de avaliação constantes dos anexos I e II deste Decreto.

 

  • 1º -o anexo I aplica-se aos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos;

 

  • 2º -o anexo II aplica-se aos Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal.

 

Art. 2º Fará jus a produtividade, nos moldes deste Decreto profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal em exercício efetivo de suas funções típicas

 

Art. 3º A concessão do adicional de produtividade de que trata este Decreto, terá por base a avaliação do desempenho individual, conforme os anexos I e II, efetuada pelo Chefe imediato do setor onde o servidor exerça suas funções, considerando o desempenho do servidor no exercício das atividades típicas das funções previstas neste Decreto.

 

  • Aavaliação de desempenho deverá ser entregue à Gerência de Saúde até o dia 15 de cada mês para eventual auditamento e remessa ao setor de Recursos Humanos para pagamento;

 

  • AProdutividade descrita neste Decreto é o resultado do somatório do valor referente ao desempenho individual na forma dos anexos I e II;

 

  • A Produtividade de que trata este Decreto, será calculado mensalmente e incidirá sobre os pagamentos do respectivo mês de referência.

 

Art. 4° Não fará jus a produtividade de que trata este Decreto o servidor em licença/afastamento voluntário.

 

Art. 5º Na forma da Lei Complementar n.º 025/2000, em hipótese alguma, o valor da produtividade poderá exceder ao valor do vencimento base do servidor.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, retroagindo seus efeitos a partir do mês de setembro.

 

Art. 7º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto n.º 136/2021.

 

Art.  8º Este Decreto tem vigência de 120 dias.

 

 

Naviraí-MS, 29 de outubro de 2021.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 ANEXO I

Formulário de Avaliação de Produtividade -

Enfermeiros, Farmacêuticos/Bioquímicos e Fisioterapeutas

 

Nome do Avaliado:

Matrícula do Avaliado:

Lotação:

 

ESCALA:

1 – Algumas Vezes; 2 – Várias Vezes; 3 – Frequentemente.

INSTRUÇÕES: Todos os itens são de cunho obrigatório. A avaliação de desempenho é o instrumento de verificação da atuação profissional e a qualidade dos serviços prestados.

 

Fator/Item Pontuação

 

  1. ASSIDUIDADE – Presença ativa e sistemática do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido.
  2. a) Comparece ao trabalho.
  3. b) Cumpre o horário de trabalho.
  4. c) Está presente durante o horário de trabalho.

SUBTOTAL ASSIDUIDADE (SA):

 

  1. DISCIPLINA – Observância sistemática dos regulamentos, normas e orientações providas por autoridades competentes, voltados para o funcionamento adequado do trabalho.
  2. a) Mantém conduta adequada para o ambiente de trabalho, cumprindo as normas e deveres funcionais.
  3. b) Mantém comportamento respeitoso e profissional no trato com pessoas.
  4. c) Desempenha suas atribuições conforme princípios da Administração Pública.

SUBTOTAL DISCIPLINA (SD):

 

  1. CAPACIDADE DE INICIATIVA– Atitude proativa e apresentação de alternativas e sugestões para providências voltadas para a resolução de questões cotidianas e melhorias das atividades que desenvolve.
  2. a) Participa de forma proativa das atividades desenvolvidas.
  3. b) Apresenta sugestões para melhorias das práticas do trabalho que desenvolve.
  4. c) Busca aprender e atualizar-se contribuindo para os serviços da unidade e instituição.

SUBTOTAL INICIATIVA (SI):

 

  1. PRODUTIVIDADE– Quantidade e qualidade de trabalho produzido num dado intervalo de tempo, levando-se em conta a complexidade do trabalho, as condições de sua realização e os prazos acordados, contribuindo para o alcance das metas institucionais.
  2. a) Executa trabalhos com qualidade compatível com os parâmetros estabelecidos.
  3. b) Executa trabalhos em prazo compatível com a natureza das atividades desenvolvidas.
  4. c) Responde com facilidade a demandas inesperadas do trabalho.

SUBTOTAL PRODUTIVIDADE (SP):

 

  1. RESPONSABILIDADE– Comprometimento com que realiza o trabalho, zelo pelas informações e pelos valores envolvidos no desenvolvimento de suas atividades.
  2. a) Cumpre prazos e compromissos assumidos, utilizando-se dos recursos disponíveis.
  3. b) Mostra-se envolvido com o alcance dos objetivos e metas da instituição.
  4. c) Possui atitude, ética e profissionalismo no desempenho de suas atribuições.

SUBTOTAL RESPONSABILIDADE (SR):

 

 TOTAL (SA + SD + SI + SP + SR):

 

Referencial percentual de pontuação para recebimento do valor da produtividade fixa:

Faixa de Pontos Percentual devido de produtividade fixa Valor em moeda corrente

30 dias

01 a 15 pontos 50% (Cinquenta por cento) R$761,69
16 a 30 pontos 75% (Setenta e Cinco por cento) R$1.142,53
31 a 45 pontos 100% (Cem por cento) R$1.523,38

 

 

Assinatura do Servidor:__________________________________________________________________

 

Data da Avaliação:

 

 

Assinatura do avaliador_________________________________________________________

 

 

 ANEXO II

Formulário de Avaliação de Produtividade - RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

Nome do Avaliado:

Matrícula do Avaliado:

Lotação:

 

*6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT) - É o processo que materializa conceitos, sendo o RT, o profissional de nível superior legalmente habilitado, que responde ética legal e tecnicamente pelos atos profissionais, devendo ter capacitação para planejar, orientar e coordenar processos e cadeias de processos e que assume perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica pelo serviço de saúde, conforme legislação vigente.

 

  1. Realiza escala dos profissionais. 15
  2. Disponibilidade de horário para dar suporte durante o funcionamento do estabelecimento de saúde. 15
  3. Responsável por equipe acima de 30 profissionais de nível médio.15
  4. Responsável por equipe acima de 10 profissionais de nível superior.15

 

Faixa de Pontos Percentual devido de produtividade fixa Valor em moeda corrente

30 dias

01 a 15 pontos 18,72% (dezoito por cento e setenta e dois avos) R$ 445,88
16 a 30 pontos 43,27% (quarenta e três por cento e vinte e sete avos) R$ 1.030,00
31 a 60 pontos 100% (cem por cento) R$ 2.380,00

 

*RT- Por níveis médios, técnicos e superiores para os setores do Hospital Municipal de Naviraí (HMN) e Laboratório.

*RT- Enfermagem. Responsável por no mínimo dez profissionais de nível superior e trinta profissionais de nível médio e técnico.

*RT- Laboratório Municipal e Laboratório interno hospitalar. Responsável por no mínimo dois profissionais de nível superior e cinco profissionais de nível médio e técnico.

 

TOTAL: SRT=

 

Assinatura do Servidor:__________________________________________________________________

Ocorrências e Recomendações (preencher quando não for possível avaliar o servidor durante o período):

  1. () Servidor foi exonerado;
  2. () Licença para tratamento de saúde, período: de __/__/___ à __/__/____
  3. () Licença maternidade, período: de __/__/___ à __/__/____
  4. () Mudança de setor, departamento ou cidade;

6  () Férias/Recesso: __________________________________________________________________

  1. () Treinamento Conhecimentos ou habilidades a serem desenvolvidas:__________________________

() Outras recomendações _____________________________________________________________

 

Data da Avaliação:

Assinatura do avaliador_________________________________________________________

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