Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 14:35
Dispõe de forma excepcional, sobre o horário de expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, entre os dias 09 e 10 de novembro de 2021, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade (adequação) de estabelecer os critérios e condições para o melhor atendimento do interesse público, de forma a otimizar o desenvolvimento das ações públicas, buscando o melhor atendimento dos interesses da sociedade e a dinamização do tempo de trabalho;
Considerando a autonomia municipal quanto ao estabelecimento de horário e condições do trabalho prestado pelos servidores públicos, não se aplicando neste caso previsão estatutária ou convenção coletiva, diante da natureza pública;
Considerando que a decretação meio expediente temporário nas referidas datas, além de não causar prejuízos ao erário, proporcionará redução, mesmo que temporário, no custeio da máquina administrativa.
D E C R E T A:
Art. 1º Entre os dias 09 e 10 de novembro de 2021, o expediente administrativo dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, passa a ser de forma excepcional e temporária das 07h00min às 13h00min.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, educação, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí - MS, 08 de novembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita