Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:22
Revoga o Decreto n.º 147 de 03 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre a regulamentação de Requisição Administrativa excepcional e temporária, em relação aos equipamentos e serviços disponíveis no Hospital Municipal e Centro de Especialidades”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 76, inciso VII da Lei orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n° 7817/GAB/SES/2021, informando que a Secretaria de Estado de Saúde Acordou com a empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda, a continuidade na prestação integral dos serviços, objeto do Contrato nº 69/2015 até o dia 05 de março de 2022, contrato este, que tem por objeto a locação de infraestrutura completa para implantação da Operacionalização Digital de Imagens Estadual (REDIME), onde abrange a locação de equipamentos médicos, software PACS e infraestrutura de Ti;
CONSIDERANDO Parecer Jurídico, oriundo da Procuradoria Adjunta, datado de 19 de novembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado na íntegra, o Decreto n.º147/2021, que regulamenta o procedimento de requisição administrativa para a permanência de bens, serviços e outros meios que se fizerem necessários à atuação da Administração para manter os serviços prestados e os equipamentos, disponibilizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul no Hospital Municipal e do Centro de Especialidades Médicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí, 26 de novembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita