Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:18

Decreto N.º 154, 29 DE novembro DE 2021

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EMENTA: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento do exercício de 2021 que especifica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10º, da Lei Municipal n.º 2.307, de 10 de dezembro de 2020.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro um crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 1.950.251,96 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) de acordo com o inciso I parágrafo 1º do Art.43 a Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;

 

 

04 – FUNDOS ESPECIAIS

04.06 – FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DIFUSOS - PROCON

14.422.0520.2.078 – 44.90.52.00 R$       1.950.251,96

 

TOTAL DO SUPERAVIT R$       1.950.251,96

 

Art. 2º Para cobertura do credito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2020, de acordo com o Anexo I – Demonstrativo do Cálculo do Superávit Financeiro.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 29 de novembro de 2021.

 

Naviraí - MS, 29 de novembro de 2.021.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
CPF n.º 017.491.841-09
Prefeita

 

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

Disponibilidade Financeira em 31.12.2020 Restos a Pagar Superávit Financeiro
R$1.952.744,50 R$2.492,54 R$1.950.251,96

*FONTE  – Anexos de Balanço (CAPÍTULO IV, Lei 4.320/64).

 

Nota: o cálculo do Superávit Financeiro para a abertura de créditos adicionais corresponde diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas (Art. 43, § 2° da Lei n° 4.320/64)

 

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