Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:17
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento do exercício de 2021 que especifica, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal n.º 2307, de 10 de dezembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro um crédito suplementar excesso de arrecadação no valor de R$ 10.834.799,88 (dez milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) de acordo com o inciso II parágrafo 1º do art. 43 a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03 – FDO MUN. DESENV. EDUCAÇÃO BASICA-FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.11.00 R$ 5.000.000,00
12.361.0502.2.057 – 31.90.13.00 R$ 300.000,00
12.361.0502.2.057 – 31.90.94.00 R$ 400.000,00
12.361.0502.2.057 – 31.91.13.00 R$ 500.000,00
12.365.0501.2.058 – 31.90.11.00 R$ 1.800.000,00
12.365.0501.2.074 – 31.90.11.00 R$ 500.000,00
12.361.0502.2.059 – 31.90.13.00 R$ 40.000,00
12.361.0502.2.059 – 31.90.94.00 R$ 100.000,00
12.361.0502.2.059 – 31.91.13.00 R$ 100.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.08.00 R$ 30.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.30.00 R$ 464.799,88
12.361.0502.2.059 – 33.91.97.00 R$ 200.000,00
12.361.0502.2.059 – 44.90.52.00 R$ 1.000.000,00
12.365.0501.2.060 – 31.90.11.00 R$ 400.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 10.834.799,88
Art. 2° Para dar cobertura do credito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Anexo I – Demonstrativo de Tendência de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 29 de novembro de 2.021.
Naviraí - MS, 29 de novembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
CPF n.º 017.491.841-09
Prefeita
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO 2021 | 34.000.000,00 |
1.7.5.8.01.1.1.00 - Transferências de Recursos do FUNDEB | 34.000.000,00 |
Receita Realizada | 01 a 10/2021 (A) | 36.167.420,99 |
01 a 10/2020 (B) | 27.527.246,53 | |
11 a 12/2020 (C) | 6.616.319,77 | |
TOTAL 2020 D = (B+C) | 34.143.566,30 |
*FONTE – Anexo X (Lei nº 4.320/64) Comparativo da Receita Orçada e Realizada.
APURAÇÃO DA TAXA DE INCREMENTO | ||
Cálculo da Taxa de Incremento | ||
∆ = A/B, logo: | 36.167.420,99 | |
27.527.246,53 | ||
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ = | 1,31 | |
Receita Corrente Arrecadada 11 a 12/2020 (C ) x ∆ = | 6.616.319,77 | x 1,31 |
Receita Projetada 11 a 12/2021 = | 8.667.378,89 | |
Demonstração do excesso de arrecadação | Cálculo | |
Receita Realizada 01 a 10/2021 | 36.167.420,99 | |
Resultado aplicado TX de incremento | 8.667.378,89 | |
SOMA | 44.834.799,88 | |
Receita Prevista 2021 | 34.000.000,00 | |
Excesso de arrecadação (Tendência) | 10.834.799,88 |
Nota: o cálculo de excesso de arrecadação para a abertura de créditos adicionais corresponde ao saldo positivo das diferenças acumuladas entre a receita prevista e a realizada (excluídas as Receitas de Capital e Receita Intraorçamentária), considerando a tendência do exercício. (Art. 43, § 3° da Lei n° 4.320/64)