Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:07
Regula o horário para realização de velórios, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de regulamentação de ritos funerários em face do avanço em território nacional, da nova cepa do vírus causador da COVID - 19, denominado Ômicron.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Naviraí – MS, a realização de velórios sem restrição de horário desde que cumpridas as seguintes exigências:
Art. 2º Fica autorizada a realização dos ritos funerários usuais para óbitos decorrentes do COVID – 19, quando, na data do falecimento, já tenham transcorrido o período de transmissibilidade da doença, tempo mínimo de 20 dias do início dos sintomas, (casos grave críticos ou imunossuprimidos), exigindo-se o preenchimento em declaração de óbito.
Parágrafo único. Fica vedada a realização de ritos funerários em relação aos óbitos decorrentes de COVID - 19 que não atenderem os requisitos do caput, devendo os sepultamentos, nestes casos, correrem de forma imediata e em urna lacrada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí - MS, 15 de dezembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita