Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:07

Decreto N.º 160, 15 DE dezembro DE 2021

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DEC160.21 REGULAMENTA HORARIO VELORIO
 
EMENTA: Regula o horário para realização de velórios, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

 Considerando a necessidade de regulamentação de ritos funerários em face do avanço em território nacional, da nova cepa do vírus causador da COVID - 19, denominado Ômicron.

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Naviraí – MS, a realização de velórios sem restrição de horário desde que cumpridas as seguintes exigências:

  • uso obrigatório de máscara de proteção facial;

 

  • intensificação de assepsia e higienização do local com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 02 a 2,5% de cloro ativo;

 

  • disponibilização de álcool gel 70% ou álcool 70%.

 

Art. 2º Fica autorizada a realização dos ritos funerários usuais para óbitos decorrentes do COVID – 19, quando, na data do falecimento, já tenham transcorrido o período de transmissibilidade da doença, tempo mínimo de 20 dias do início dos sintomas, (casos grave críticos ou imunossuprimidos), exigindo-se o preenchimento em declaração de óbito.

 

Parágrafo único. Fica vedada a realização de ritos funerários em relação aos óbitos decorrentes de COVID - 19 que não atenderem os requisitos do caput, devendo os sepultamentos, nestes casos, correrem de forma imediata e em urna lacrada.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, revogando-se as disposições em contrário.

 

Naviraí - MS, 15 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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