Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:03
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Altamir de Matos Mascarenhas, ocupante do cargo de pintor. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1201022967-5 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 30 de dezembro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Altamir de Matos Mascarenhas, ocupante do cargo de pintor, matrícula funcional n.º 2386-8, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.319 (quatro mil trezentos e dezenove) dias, conforme descrito abaixo:
I – 701 (setecentos e um) dias de serviços prestados a empresa JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR, prestou serviços, no período de 01/11/1979 a 30/09/1981, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 155 (cento e cinquenta e cinco) dias de serviços prestados a empresa COOP CENTRAL DE LEITE DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, no período de 01/02/1982 a 04/07/1982, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 1.257 (mil, duzentos e cinquenta e sete) dias de serviços prestados a empresa DISTRIBUIDORA DE TECIDOS DOURADOS LTDA, no período de 23/11/1983 a 02/05/1987, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1.027 (mil e vinte e sete) dias de serviços prestados a empresa DISTRIBUIDORA DE TECIDOS DOURADOS LTDA, no período de 01/08/1987 a 23/05/1990, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
V – 153 (cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados a empresa MALHARIAS BLUMENAU LTDA, no período de 01/10/1991 a 01/03/1992, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VI – 104 (cento e quatro) dias de serviços prestados a empresa ELETRO MOVEIS IMPERIAL LTDA, no período de 13/11/1992 a 26/02/1993, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VII – 246 (duzentos e quarenta e seis) dias de serviços prestados a empresa LUIZ CARLOS RUIZ MANSANO, CIA LTDA, no período de 01/10/1999 a 03/06/2000, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VIII – 495 (quatrocentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados a empresa MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no período de 20/11/2003 a 28/03/2005, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IX – 151 (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados a empresa PER. CONTR. CNIS 9, no período de 01/02/2006 a 30/06/2006, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
X – 30 (trinta) dias de serviços prestados a empresa PER. CONTR. CNIS 10, no período de 01/11/2008 a 30/11/2008, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 08 de janeiro de 2022.