Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 08:55
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Lindete Reche Rios, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Bucal. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1201022967-5 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 30 de dezembro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Lindete Reche Rios, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Bucal, matrícula funcional n.º 387-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.167 (mil cento e sessenta e sete) dias, conforme descrito abaixo:
I – 1.167 (mil cento e sessenta e sete) dias de serviços prestados ao Município de Navirai-MS, no cargo de Técnico em Saúde Bucal, no período de 23/08/1990 a 04/11/1993, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 11 de janeiro de 2022.